quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Movimento feminista colaborou para degradação moral que vivemos, diz juíza ao negar ACP por trote universitário

A juíza de Direito Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª vara Cível de Franca/SP, julgou improcedente ACP movida pelo MP/SP contra um ex-universitário que participou de trote de curso de medicina e conduziu um juramento com expressões pejorativas e de cunho sexual.
Na decisão, a magistrada fez críticas ao feminismo e disse que inicial do parquet retrata "panfletagem feminista".
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O caso
O caso ganhou repercussão em fevereiro de 2019, quando estudantes do curso de medicina de uma universidade particular de Franca/SP aplicaram um trote aos calouros da instituição. Um vídeo que circulou pelas redes sociais mostrava calouros do curso de medicina ajoelhados em uma rua e repetindo um "juramento", que era lido em voz alta pelo ex-universitário.
O texto continha expressões pejorativas dirigidas a alunos de outros cursos e de outras faculdades, além incitações de cunho sexual atribuídas, em especial, às calouras do curso.
"Repudio totalmente qualquer tentativa deles se aproveitarem e me reservo totalmente a vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais. Compreendo que namoro não combina com faculdade e a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos. Juro zelar por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza ou cheire a ovo vencido. Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano (inaudível...) mesmo que ele cheire cecê vencido e elas, a perfume barato", dizia parte do texto repetido pelos universitários.
Após a divulgação do vídeo, universidade repudiou quaisquer atos que incitem preconceito, homofobia, machismo, discriminação e constrangimento, afirmando que os estudantes responsáveis pelo ato seriam identificados e penalizados. A associação atlética e o centro acadêmico do curso pediram desculpas e alegaram que o texto não havia sido escrito por nenhuma das entidades.
ACP
Na mesma semana, o MP/SP ajuizou a ação, alegando que o ex-universitário, explorando momento de comemoração dos aprovados em vestibular de medicina, fez com que os calouros entoassem, "durante o trote universitário, a pretexto de se tratar de hino, expressões de conteúdo machista, misógino, sexista e pornográfico, expondo-os à situação humilhante e opressora e ofendendo a dignidade das mulheres ao reforçar padrões perpetuadores das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres".
Os fatos foram compartilhados nas redes sociais. Para o parquet, a prática reforçou o machismo e colocou a mulher em posição de inferioridade, e o requerido reproduziu ideias que remetem à cultura do estupro, estimulando agressão e violência. Assim, o MP requereu a condenação do ex-universitário por danos morais coletivos e danos sociais.
O ex-aluno, por sua vez, alegou que o fato não passou de um trote universitário, do qual, inclusive, sua própria irmã havia participado; e que não tinha "dentro de si ânimo de ódio, discriminação ou preconceito contra as calouras ali presentes, nem contra as mulheres em geral". Segundo o ex-universitário, não há que se falar em dano moral coletivo, pois embora algumas pessoas tenham se manifestado contra o juramento, não ficou comprovado que elas tenham sofrido com a divulgação do evento.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza transcreveu o juramento e observou ser pública e notória a prática, nas universidades, de recepção aos recém-aprovados, marcada por festas e comemorações, que muitas vezes ferem o bom-senso e a moral, como no caso em questão.
A magistrada, no entanto, entendeu que não se vislumbra a existência do pretendido "coletivo" de mulheres no caso, visto que "os indivíduos do sexo feminino não são iguais e não possuem os mesmos valores daqueles descritos na inicial".
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Magistrada transcreveu juramento proferido por ex-universitário e calouros durante o trote.
A juíza ponderou que a inicial do MP "retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras". Citou ainda diversas obras de escritoras feministas e teceu críticas ao movimento.
"É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo "discurso/juramento" que ora se combate. Estamos vivendo a degradação moral e a subversão das identidades, de onde advém comportamentos como aquele descrito na inicial. Diante dos usos e costumes instalados na sociedade, promovidos pelo próprio movimento feminista, entender ofensivo o discurso do requerido é, no mínimo, hipocrisia."
Por entender que não se pode presumir que o comportamento dos ex-universitário, "dirigido a um grupo específico de pessoas, seja uma agressão dirigida a todos os indivíduos do sexo feminino", julgou improcedente a ACP.
"Aliás, se a questão fosse mesmo de proteção à dignidade da mulher, por qual motivo seria irrelevante a opinião das mulheres que estavam no local, tal como consta na inicial? Seriam tais mulheres incapazes de entender o caráter dos fatos e de determinar-se de acordo com tal entendimento? Ou, se as mulheres que lá estavam são plenamente capazes e concordaram com a brincadeira infeliz, por que precisam de um ente estatal para falar em nome de uma 'coletividade' da qual, em tese, fazem parte, mas de cujas ideias discordam? Seriam tais mulheres menos capazes que as outras?"
Os advogados Carlos Ernani Constantino e Rafael Vitor Constantino atuaram em defesa do ex-universitário.
Fonte: Migalhas

Goiana é a primeira mulher quilombola mestre em Direito no Brasil



Conforme publicado pelo jornal O Hoje, “a advogada é primeira mulher quilombola com mestrado em Direito no Brasil. A estudante da Universidade Federal de Goiás (UFG) Vercilene Francisco Dias irá apresentar hoje a dissertação no Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário, da Faculdade de Direito da UFG. O tema abordado pela advogada é Terra Venus Território: Uma Análise Jurídica dos Conflitos Agrários Internos na Comunidade Quilombola Kalunga de Goiás. Abordando a diferença na regularização fundiária na Comunidade Quilombola que está localizada no nordeste do Estado, nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre.”
A pesquisa da advogada teria procurado entender e explicar as s relações socioculturais da comunidade e os meios jurídicos que busca regular e regularizar suas questões territoriais.
Pioneira
Ainda segundo o jornal mencionado, Vercilene ingressou na faculdade em 2011 através do Programa UFGInclui, formou-se em 2016 e foi a primeira mulher quilombola a passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás, (OAB-GO). Em 2017 deu início ao mestrado em Direito Agrário. A pesquisadora também possui diploma em Estudo Internacional em Litígio Estratégico em Direito Indígena pela Pontifícia Universidade Católica do Peru.
Fonte: Revista Pazes

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diretor de marketing da Victoria’s Secret pede demissão depois da contratação de modelo trans brasileira

Ed Razek, que havia feito declarações contra modelos trans no ano passado, acaba de deixar a grife de lingerie americana

A modelo transexual Valentina Sampaio, que foi contratada pela Victoria's Secret na semana passada  (Foto: Gotham/GC Images)
A MODELO TRANSEXUAL VALENTINA SAMPAIO, QUE FOI CONTRATADA PELA VICTORIA'S SECRET NA SEMANA PASSADA (FOTO: GOTHAM/GC IMAGES)

Ed Razek, diretor de marketing da Victoria’s Secret, decidiu deixar seu posto depois que a companhia contratou pela primeira vez uma modelo transexual – a brasileira Valentina Sampaio, de 22 anos. Razek havia sido alvo de críticas no ano passado por conta de declarações dadas à revista Vogue.
Em sua fala, Razek disse que modelos transexuais não deveriam ser chamadas para os desfiles da marca “porque o desfile é uma fantasia”. Na mesma entrevista, disse ainda que modelos plus-size não se encaixavam nos moldes da Victoria’s Secret e que o público não tinha interesse em vê-las. Mais tarde, ele pediu desculpas pelas declarações “insensíveis”. Na época, muita gente pediu que ele renunciasse ao cargo, mas nada aconteceu.
No dia 2 de agosto, foi feito o anúncio de que a modelo cearense Valentina Sampaio era a primeira transexual a participar de campanhas publicitárias da Victoria's Scret. No dia seguinte, Valentina compartilhou uma foto sua no Instagram, enquanto participava de uma sessão de fotografias para a linha Pink, voltada para consumidoras mais jovens. Em outro post, ela escreveu: “Never stop dreaming” (“Nunca deixe de sonhar”).
A notícia de saída de Razek foi divulgada hoje pelo Business Insider, que teve acesso a um memorando interno da empresa. Representantes da marca não comentaram sobre o tema. A renúncia do executivo acontece num momento em que a grife enfrenta muitas críticas de mulheres participantes dos movimentos #MeToo e Time’s Up. A empresa foi criticada pela sua hiperssexualidade e também por apresentar suas peças em modelos muito magras, o que iria contra a tendência de valorização do corpo.
A Victoria’s Secret também sofreu comentários negativos por conta das peças ínfimas, na contramão da lingerie inspirada na moda esportiva, que coloca o conforto em primeiro lugar. Na semana passada, após uma série de notícias sobre quedas de vendas e lojas fechadas, foi anunciado que o desfile de 2019 da marca seria cancelado.
Fonte: ÉPOCA

sexta-feira, 7 de julho de 2017

sexta-feira, 12 de maio de 2017

STF assegura direito de casais homoafetivos à herança



STF assegura direito de casais homoafetivos à herança
Em decisão tomada na quarta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito de casais homoafetivos à herança, equiparando os direitos daqueles que mantêm união entre pessoas do mesmo sexo aos dos heterossexuais. 

Para o ministro Alexandre de Moraes, "Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família". "Não importa se a família foi constituída pelo casamento ou pela união estável, não importa se a família constituída por união é hétero ou homoafetiva", completou. 

Com a determinação do STF, agora mesmo que a pessoa não seja casada legalmente, em caso de falecimento de uma das partes, o companheiro, ou companheira, terá direito à metade da herança da parte falecida, e o restante será dividido entre filhos, em caso de adoção, e os pais do morto. Em casos de inexistência de filhos e na hipótese dos pais não estarem mais vivos, a herança será unicamente do cônjuge. Esses direitos eram assegurados a casais heterossexuais e agora passaram a valer para homoafetivos. 

FONTE: A CAPA

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Tyce Jax metendo gostoso.


Recentemente o ator pornô Tyce Jax virou destaque após protagonizar um caso de agressão contra seu namorado. Veja abaixo algumas imagens do gato em ação.