
Foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (27), o Decreto
nº 39.542, de 25 de junho deste ano, que regulamenta a Lei nº 12.876, de 15 de
setembro de 2005, dispondo sobre a violência contra homossexuais em Pernambuco.
A partir de então, casos de violências e discriminações contra Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, especialmente as motivadas por
homofobia, serão considerados crime.
O
Brasil possui um Projeto de Lei Complementar (PLC) – 122 que tipifica o crime
de homofobia. Entretanto, ainda não é colocado como tipo penal. De acordo com a
secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, a
resolução surge devido à necessidade de disciplinar, conjuntamente, o conceito
de homofobia a ser aplicado na sistematização e mensuração de dados oficiais de
crimes ou violações de direitos da população LGBT.
“A
violência contra LGBT motivada pelo preconceito e discriminação tem
características próprias que merecem atenção especial dos profissionais e
gestores de segurança pública”, afirma o coordenador do Centro Estadual de
Combate à Homofobia (CECH), Rhemo Guedes.
Fonte: Parceria em Ação.
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