Por: Andreia Lais Cantelli - Professora de História e Metodologia de Ensino, Coordenadora de articulação política e social do Transgrupo Marcela Prado – Curitiba e Secretária Nacional de Travestis e Transexuais da ABGLT
Introdução
A identidade de gênero das pessoas Travestis e Transexuais é uma
construção autônoma, e um aspecto que permeia a vida de muitas pessoas, é
um fato, e portanto é legal. O problema surge quando convivemos em uma
sociedade heteronormativa que define as pessoas por seus órgãos genitais
e não pelo gênero ou identidade de gênero, no caso das pessoas Trans*.
Precisamos entender a importância de distinguir o
conceito de Identidade de Gênero e a noção de “sexo”, este se refere aos
aspectos biológicos dispostos no nascimento. Gênero inclui a dimensão
social e a identidade (feminina/masculina) na qual a pessoa constrói
durante a sua trajetória de vida. Assim o sexo designado no nascimento
nem sempre corresponde a Identidade de Gênero.
Administração penitenciária de travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário
Na sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 o Diário Oficial de São Paulo – Seção I, aResolução SAP – 11, de 30-1-2014, dispõe
a atenção às Travestis e Transexuais no sistema penitenciário,
reconhecendo a legislação internacional de Direitos Humanos em relação a
Identidade de Gênero e Orientação Sexual, que foram definidas no Painel
especialista da ONU. Considera também o Plano Nacional de Política
Criminal e Penitenciária notada na medida 05 do reconhecimento da
diversidade sexual no sistema prisional. Aborda ainda a
Política Nacional de Saúde Integral das populações LGBT’s, instituída na
Portaria 3836 Do Ministério da saúde.
De Acordo com a Resolução SAP – 11, de 31-1-2014, considera-se
de extrema importância o tratamento nominal pelo nome social das
pessoas Travestis e Transexuais, considerando que estas possuem uma
Identidade de Gênero e um nome correspondente a suas respectivas
Identidades, ressaltando que o nome de registo causa um constrangimento
ainda maior. Considerando ainda a Resolução SAP – 11, aproveito para
ressaltar que os artigos propostos na resolução, seguem o relatório
temático de DireitosHumanos e Identidade de Gênero. Porém cabe
ressaltar, mais uma vez, que quando nos relacionamos com pessoas
Travestis e Transexuais, devemos obrigatoriamente desgenitalizar as
pessoas Trans*, e sim dar um tratamento respeitoso de acordo com a
identidade de gênero.
Assim, visto que no ARTIGO 6º §1 da Resolução,
independente da cirurgia de redesignação de sexo, o/a visitante deve ser
identificado/a e revistado/a por servidor/a do mesmo gênero, pois
levamos em consideração a construção da identidade de gênero das pessoas
e não os seus órgãos genitais, lembrando ainda que o processo de
revista deve rigorosamente evitar quaisquer formas de constrangimento
público, moral ou psicológico das pessoas Trans*.
Cabe ainda lembrar que as pessoas Travestis e
Transexuais, devem ser respeitadas em sua integralidade com relação às
suas identidades de Gênero, devendo assim usar roupas e demais
acessórios condizentes com as suas Identidades, e jamais, em hipótese
alguma o cabelo de uma detenta Trans* poderá ser cortado ou raspado.
É ainda dever do Estado garantir a saúde
integral da população Trans* em situação de sistema prisional, abordando
ainda questões relacionadas a prevenção, redução de danos e
enfrentamento a HIV/Aids, Hepatites Virais, Sífilis, tuberculose e
demais DST’s, bem como ainda a conscientização para o não uso de drogas,
bem como levar conhecimento e educação a respeito de Orientação Sexual e
Identidade de Gênero para a população LGBT, e também para demais
detentos.
É válido ainda lembrar que também é dever do Estado
garantir a integridade física das pessoas Travestis e Transexuais,
tanto por parte de outros/as detentos, quanto por parte de
servidores/as.
Continuando com as questões de deveres relacionadas
ao Estado, todas as pessoas Travestis e Transexuais que se encontram em
situação prisional, possuem o direito de trabalho, garantido pela
constituição como redução de pena. Ainda todas as pessoas Trans* tem
também o direito garantido de frequentar a escola regular ou EJA dentro
do Sistema penitenciário.
É necessário propor discussão tendo uma abertura
maior entre o Estado (Sistema Penitenciário) e a sociedade civil para
relacionar os direitos Humanos das pessoas Travestis e Transexuais que
se encontram dentro do sistema penitenciário. Acreditamos ainda que
devem ser criadas delegacias para o atendimento de denúncias por
preconceito de orientação sexual e identidade de gênero.
Por fim, ainda que a temática mereça discussão a
exaustão, o encarceramento no sistema prisional deve atender a
Identidade de Gênero da presa/o, ao qual deve ser assegurada cela
separada se houver risco à integridade física ou psíquica da pessoa
Trans
AUTOR
Natural de Alagoas, 31 anos e estudante de Jornalismo no 2 Período,
Atual presidente do Grupo Gay de Alagoas - GGAL, entidade precursora e
fundadora do Movimento LGBT de Alagoas, onde iniciou sua militância e
hoje representa a mesma nos conselhos Estadual de Direitos Humanos,
Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Combate a
Discriminação, Fórum Permanente Contra a Violência/AL, Coordenador do
Movimento Nacional de Direitos Humanos e responsável pelo Relatório
Estadual de Homicídios de LGBT em Alagoa
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