A mesma é militante do movimento LGBT de Picos e tem relevantes serviços prestados no combate a homofobia no município.
Ilza Amorim - 25/06/2014
Uma decisão inédita na Comarca de Picos foi
tomada no dia 31 de maio pelo Juiz José Airton Medeiros de Sousa da 2ª
Vara. Na sentença o Juiz autorizou a mudança de nome e gênero a Jovana
Cardoso0 da Silva. A mesma é militante do movimento LGBT de Picos e tem
relevantes serviços prestados no combate a homofobia no município.
“Para mim, Picos mais uma vez dar um salto para
o futuro é exemplo na verdade essa sentença onde a petição foi
protocolada pelo Dr. José Neto Monteiro, em janeiro desse ano e seis
meses depois o juiz decreta a sentença, onde ele trata de todas as
questões minuciosamente. Esse é na verdade o segundo caso no Brasil só
temos um caso no Rio Grande do Sul, onde o juiz autorizou a readequação
de nome e gênero sem a necessidade da cirurgia de readequação sexual e
esse do Piauí”, disse Jovanna.
“Estou muito feliz inclusive o juiz não decidiu
sozinho ele decidiu calçado com o Ministério Público que é o defensor
da sociedade, antes de tudo emitiu o parecer favorável à readequação de
nome e gênero. A gora o primeiro passo é o cartório da certidão civil,
eu vou me apresentar para fazer a mudança de nome na certidão e
posterior os outros documentos RG, CPF, passaporte e depois partir para
banco, previdência social, receita federal”, disse.
Jovanna ressalta que essa é a única sentença do
Nordeste e que vai passar ser jurisprudência. “O Brasil vai utilizar e
inclusive já recebi mais de 100 mensagens de todo Brasil de advogados,
promotoras de defensores públicos solicitando que envie a sentença e
oriente a eles as formas para que facilite a vida das pessoas.” Pontuou.
“Lidar com a identidade é lidar com a saúde, se
eu não convivo bem com a minha identidade se tenho uma identidade e
estou em outro corpo é uma questão de saúde, então se eu já me livrei de
um nome que não foi eu que escolhi foi o meu pai que me deu e que traz
um estigma que não se identifica com o meu, certamente vou viver melhor,
então o juiz está de parabéns. Tenho muito a agradecer a sociedade de
Picos e a imprensa, porque a imprensa sempre levou uma boa imagem, o
juiz disse que a imprensa de Picos me reconhece como mulher e que sempre
tratou com respeito”, declarou.
Jovanna é coordenadora da Coordenadoria de
Direitos Humanos e Livre Orientação Sexual do Município de Picos, é
conhecida pela luta contra a homofobia e pela organização da Parada da
Igualdade de Picos.
Confira a sentença do Juiz
ANTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para
determinado que do assento de nascimento de OSIAS CARDOSO DA SILVA,
matriculado nº 0215840155 1968 1 00007 109 0007672 69, levado a efeito
no município de Pedro Canário/ES, passa a constar o nome do registro
como sendo JOVANNA CARDOSO DA SILVA, do sexo FEMININO, mantidos ao
demais dados. Fica, em consequência, assegurada a mudança dos mesmos
dados nos demais documentos, assentos e registro pessoais da autora em
quaisquer repartições, cadastros e/ou registros públicos ou privados.
DETERMINO ainda ao oficial do regime que faça
constar as alterações de assento de nascimento da parte da autora,
expedindo-se certidão com as modificações, sem quaisquer registro quanto
a este ponto, ficando ainda obrigado a guardar sigilo sobre a mesma, a
qual somente poderá constar de certidão ou traslado, ou de qualquer
forma publicizada, a pedido da própria parte interessada, ou se atender a
ordem judicial.
P.R.I
Sem custo nem honorário, face ao disposto no
artigo 12 da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça deferida à
requerente, a fl.86.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação ao oficio correspondente, arquivando-se, com baixa.
Quanto ao pedido de expedição de oficio a
órgãos públicos nos quais há de se modificar dados da parte autora,
decorrente da presente sentença, o pedido é improcedente, pois em sendo
de seu interesse particular e podendo ser atendido a pleito dirigido por
ela mesma, a ela compete proceder tais alterações, ficando o citado
pedido além dos limites do interesse jurídico- necessidade – de
intervenção do poder judiciário.
FONTE;PORTAL FCS
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