sexta-feira, 27 de março de 2015

Alteração de gênero no registro civil já é possível sem que haja redesignação de sexo

Sem a mudança de sexo através da cirurgia, o Tribunal de Justiça tende a negar o pedido de alteração de gênero na identidade civil, mas já existem diversos casos no Brasil e inclusive no Piauí

  • Daniela Meneses
    clique para ver a foto em tamanho real
    Coordenadora dos Direitos Humanos e Livre Orientação Sexual - Jovana Cardoso
A possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo já é uma realidade no Brasil. A partir desta questão, estão em jogo os seguintes princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana, promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo e a garantia fundamental de não ter a intimidade violada.
Sem a mudança de sexo através da cirurgia, o Tribunal de Justiça tende a negar o pedido de alteração de gênero na identidade civil, mas já existem diversos casos no Brasil e inclusive no Piauí, a coordenadora dos Direitos Humanos e Livre Orientação Sexual de Picos é um exemplo. Jovanna Cardoso teve seu direito consentido pela justiça de mudar seu nome e gênero em seus documentos.
“As pessoas que pleitearam essa questão na justiça, seja no Piauí, seja em outro Estado, tiveram muita dificuldade, até mesmo para quem já havia feito a cirurgia de resignação sexual e já era consideradas, por exemplo, mulher, e mesmo assim a mudança na documentação civil ainda era difícil, mas isso foi se modernizando. A mudança de nome e de gênero foi sendo possível. Eu sou uma das pioneiras a fazer a mudança de nome no registro civil, a readequação de nome. O juiz entendeu que o importante é a identidade da pessoa, sem que haja necessidade da mudança”, contou Jovanna Cardoso.
Em 2014 o INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM – publicou que o uso do “nome social” de transexuais seria aceito no Enem a partir de 2014, ou seja, o nome de transexuais inscritos poderia ser diferente do que estava na carteira de identidade, e assim, outra forma de identificação seria utilizada.
As pessoas têm direito constitucional à própria identidade, é uma das características do direito de personalidade, mas ainda assim, existem dificuldades para que o Tribunal de Justiça conceda esse privilégio e direito de qualquer cidadão.
FONTE: PORTALOPOVO

Nenhum comentário:

Postar um comentário