Sem a mudança de sexo através da cirurgia, o Tribunal de Justiça tende a negar o pedido de alteração de gênero na identidade civil, mas já existem diversos casos no Brasil e inclusive no Piauí
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Daniela MenesesCoordenadora dos Direitos Humanos e Livre Orientação Sexual - Jovana Cardoso
A possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual,
mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de
sexo já é uma realidade no Brasil. A partir desta questão, estão em jogo
os seguintes princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana,
promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo e a garantia
fundamental de não ter a intimidade violada.
Sem a mudança de sexo através da cirurgia, o Tribunal de Justiça tende a
negar o pedido de alteração de gênero na identidade civil, mas já
existem diversos casos no Brasil e inclusive no Piauí, a coordenadora
dos Direitos Humanos e Livre Orientação Sexual de Picos é um exemplo.
Jovanna Cardoso teve seu direito consentido pela justiça de mudar seu
nome e gênero em seus documentos.
“As pessoas que pleitearam essa questão na justiça, seja no Piauí, seja
em outro Estado, tiveram muita dificuldade, até mesmo para quem já
havia feito a cirurgia de resignação sexual e já era consideradas, por
exemplo, mulher, e mesmo assim a mudança na documentação civil ainda era
difícil, mas isso foi se modernizando. A mudança de nome e de gênero
foi sendo possível. Eu sou uma das pioneiras a fazer a mudança de nome
no registro civil, a readequação de nome. O juiz entendeu que o
importante é a identidade da pessoa, sem que haja necessidade da
mudança”, contou Jovanna Cardoso.
Em 2014 o INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
– responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM –
publicou que o uso do “nome social” de transexuais seria aceito no Enem
a partir de 2014, ou seja, o nome de transexuais inscritos poderia ser
diferente do que estava na carteira de identidade, e assim, outra forma
de identificação seria utilizada.
As pessoas têm direito constitucional à própria identidade, é uma das
características do direito de personalidade, mas ainda assim, existem
dificuldades para que o Tribunal de Justiça conceda esse privilégio e
direito de qualquer cidadão.
FONTE: PORTALOPOVO
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