Quarta turma julgou ação movida por homem que pede pensão alimentícia.
Tribunal entendeu que a união homoafetiva era estável.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que é possível um parceiro homossexual obter pensão alimentícia em caso de separação ou rompimento de união estável. Foi a primeira decisão do tribunal em relação ao tema.
No processo, o homem morador de Bragança Paulista, portador de hepatite crônica e vírus da Aids, viveu 15 anos com o parceiro e entrou na Justiça com pedido de reconhecimento de união estável. Em paralelo, entrou com uma ação cautelar, como se fosse um pedido de liminar, para requerer pensão alimentícia.
Ao decidir sobre o tema, a Quarta Turma do STJ fixou o entendimento de que, como a união homoafetiva foi reconhecida inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia é devida caso se comprove a necessidade por parte de um lado e a possibilidade de pagar por parte de outro. Esse entendimento deverá servir de base para juízes de todo o país por ser uma decisão colegiada do STJ, que é o tribunal responsável por uniformizar os entendimentos do Judiciário.
No caso concreto, por ordem do STJ, o rapaz de São Paulo terá o caso reanalisado pelo TJ de São Paulo, que vai verificar se estão presentes a necessidade de um lado e a possibilidade de pagar do outro. Se o tribunal entender que os dois pressupostos estão preenchidos, vai fixar um valor a ser pago com base nos rendimentos dos dois.
No julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que já foram reconhecidos diversos direitos a casais homossexuais, como partilha de bens, adoção e casamento civil. Na avaliação dele, a união estável homoafetiva tem o mesmo direito de uma união estável heterossexual. "Absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", entendeu o ministro
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