Plano de saúde terá que indenizar transexual
(Foto: Marcelo Seabra / O Liberal)
A estudante universitária Adriana Lopes conseguiu na Justiça do Pará o
direito a indenização contra a Unimed, que se negou a oferecer
tratamento hormonal a cliente, que é transexual, em Belém. O G1 procurou o plano de saúde, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto.
Adriana conta que contratou a Unimed especificamente para fazer
tratamento hormonal, mas o processo foi interrompido porque o plano
negou autorização para consulta especializada em ginecologia. A
estudante de direito se sentiu prejudicada como consumidora e denunciou o
caso à Agência Nacional de Saúde (ANS). Em seguida, buscou apoio na
Defensoria Pública do Estado, que ingressou com a ação e durante cinco
anos acompanhou o caso.
A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível
de Belém, deu sentença favorável à transexual no dia 4 de fevereiro, e
estipulou a indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil,
corrigidos monetariamente pelo INPC, e acrescidos de juros moratórios
simples de 1% ao mês. A decisão em segundo grau foi mantida pela
magistrada Haila Haase de Miranda.
“Esta vitória na Justiça me deu certeza de que estou certa, de que o
trato deve ser humanizado. Se você está pagando, o plano de saúde tem
que estender tapete vermelho”, defende Adriana.
Sentença
A indenização por danos morais foi fixada, de acordo com a decisão,
para compensar a vítima pelo transtorno já que, no entendimento da
juíza, o dano moral se configurou pela negativa do plano em autorizar o
atendimento previsto em contrato ao beneficiário, uma vez que o plano de
saúde confirmou que a especialidade seria para atendimento exclusivo de
pessoas do sexo feminino. A justificativa foi entendida como “um
atentado ao princípio da dignidade humana”, pois quem paga um plano de
saúde “tem direito a fazer uso do serviço contratado, não cabendo à
operadora se imiscuir no atendimento do médico e paciente” - ou seja,
quem deve definir se o tratamento é adequado ou não é o próprio médico.
O defensor Arnoldo Péres, coordenador do Núcleo de Defesa do
Consumidor, informou que, embora a ginecologia seja uma especialidade da
Medicina que cuida da saúde da mulher, cuida também de aspectos
relativos à reprodução humana e tratamentos hormonais que podem abranger
tanto o gênero feminino quanto o masculino.
“Logo, não era lícito ao plano de saúde restringir o acesso da paciente
à médica com a qual já havia iniciado tratamento, sob o fundamento de
que a especialidade atendia apenas pessoas do sexo feminino, pois a
primeira consulta e a prescrição de medicamentos pela ginecologista já
indicou exatamente o contrário”, explicou.
De acordo com o defensor, caberia somente ao médico a decisão de
atender ou não a paciente transexual para indicar uma melhor forma de
tratamento e atendimento ou até indicar outro especialista. “A paciente
cumpriu a sua parte do contrato com os pagamentos em dia, mas como
titular do plano não conseguiu usufruir da cobertura contratada”,
esclareceu.
FONTE:G1
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