
Resoluções publicadas na
edição de hoje (12) do Diário
Oficial da União reconhecem
os direitos de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de
ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados
por autoridades policiais.
Em relação às escolas fica
estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais
espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de
gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver
a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.
O texto determina que a
garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a
estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.
Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral,
sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As determinações
estão na Resolução 12 do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de
Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.
A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece
os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de
gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades
policiais. Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre
outros, o Artigo 5° da Constituição Federal que diz que todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Fonte: Agência Brasil
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